O portal das Provas Digitais no Processo Penal
Agosto
2022
Recentemente o direito penal e as novas tecnologias tem estado em voga, sendo que a última decisão afeta a tal relação fora proferida nos autos do RHC 89.981, pela 5ª Turma do STJ, que, por unanimidade, voltou a afirmar a ilicitude da prova obtida por meio da análise de aparelhos telefônicos de investigados sem sua prévia autorização ou de prévia autorização judicial devidamente motivada.
Agosto
2022
A vice-presidente da Argentina pode ter ajudado empresário a receber irregularmente 51 licitações de obras públicas.
Abril
2022
Se está na internet é verdade? Para a Justiça brasileira, nem sempre. Pelo menos, quando se trata de prints de redes sociais oferecidas como evidência em processos judiciais. Mesmo que a captura de tela registre a prática de algum delito, ainda não há um consenso sobre sua validade nos tribunais.
Abril
2022
Cada dia mais, as provas apresentadas pelos órgãos de persecução penal têm origem em material digital (arquivos ou dados) recebido de provedores de serviços de nuvem, ou outros sistemas digitais com armazenamento remoto (a exemplo de serviços de e-mail, redes sociais, sistemas de mensagens e comunicação etc.), em consequência de autorizações judiciais de quebra de sigilo de dados obtidas em medidas cautelares.
Dezembro
2021
A violação da cadeia de custódia - disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP) - não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável.