O portal das Provas Digitais no Processo Penal
Novembro
2022
É direito dos acusados o amplo acesso ao inteiro teor do procedimento investigatório criminal que embasou a denúncia oferecida.
Agosto
2022
Por considerar que o direito de defesa do réu está sendo cerceado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, assegurou ao ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, acesso ao inteiro teor de conversas de Whatsapp utilizadas pelo Ministério Público da Paraíba em denúncia. O pedido de acesso ao material havia sido negado pela 2ª Vara Criminal de João Pessoa.
Novembro
2021
A magistrada da 2ª Vara de Parintins, Mychelle Martins Auatt Freitas, ao constatar que a mídia referente a ato de interrogatório do acusado não fora localizada e que não seria passível de recuperação, como explica em decisão, findou por anular parcialmente os atos instrutórios já realizados no processo.
Abril
2021
Por entender que a falta de acesso à íntegra das informações colhidas na investigação configura cerceamento de defesa, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus para anular, desde o recebimento da denúncia, o processo criminal que envolve o ex-prefeito de São Gonçalo (RJ) Neilton Mulim da Costa, resultado da Operação Apagão.
Março
2021
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.