Últimas Notícias e Matérias

Ausência de lacre em droga apreendida gera quebra da cadeia de custódia

A ausência de lacre no recipiente em que transportado o entorpecente apreendido gera quebra da cadeia de custódia e compromete o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa do suspeito.

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A bondade dos bons não protege nossos dados armazenados

A vida em sociedade nas últimas décadas está condicionada pela tecnologia, que forjou um novo modo de comunicar e interagir, de se informar e se expressar, de trabalhar, e, por assim dizer, de exercer livremente a personalidade. Dentro dessa dinâmica, a crescente carga de informação relacionada às mencionadas atividades deixa de se materializar por meios físicos e se converte em um massivo volume de dados que alimentam hard drives e smartphones, além da imaterial e etérea nuvem — metáfora pela qual se popularizou a tecnologia de armazenamento por meio de rede global de servidores.

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Falta de acesso da defesa a dados da investigação leva Sexta Turma a anular ação contra ex-prefeito

Por entender que a falta de acesso à íntegra das informações colhidas na investigação configura cerceamento de defesa, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus para anular, desde o recebimento da denúncia, o processo criminal que envolve o ex-prefeito de São Gonçalo (RJ) Neilton Mulim da Costa, resultado da Operação Apagão.

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Sexta Turma reafirma invalidade de prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

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O prejuízo para a defesa derivante da quebra da cadeia de custódia de provas digitais

No caso específico de provas digitais, por suas características e especialmente por sua comprovada e intrínseca fragilidade e fácil, rápida e, sobretudo, indetectável, adulterabilidade, qualquer quebra da cadeia de custódia deveria resultar em imprestabilidade da prova.

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