O portal das Provas Digitais no Processo Penal
Outubro
2021
A ausência de lacre no recipiente em que transportado o entorpecente apreendido gera quebra da cadeia de custódia e compromete o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa do suspeito.
Setembro
2021
A vida em sociedade nas últimas décadas está condicionada pela tecnologia, que forjou um novo modo de comunicar e interagir, de se informar e se expressar, de trabalhar, e, por assim dizer, de exercer livremente a personalidade. Dentro dessa dinâmica, a crescente carga de informação relacionada às mencionadas atividades deixa de se materializar por meios físicos e se converte em um massivo volume de dados que alimentam hard drives e smartphones, além da imaterial e etérea nuvem — metáfora pela qual se popularizou a tecnologia de armazenamento por meio de rede global de servidores.
Abril
2021
Por entender que a falta de acesso à íntegra das informações colhidas na investigação configura cerceamento de defesa, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus para anular, desde o recebimento da denúncia, o processo criminal que envolve o ex-prefeito de São Gonçalo (RJ) Neilton Mulim da Costa, resultado da Operação Apagão.
Março
2021
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.
Março
2021
No caso específico de provas digitais, por suas características e especialmente por sua comprovada e intrínseca fragilidade e fácil, rápida e, sobretudo, indetectável, adulterabilidade, qualquer quebra da cadeia de custódia deveria resultar em imprestabilidade da prova.