O portal das Provas Digitais no Processo Penal
Fevereiro
2024
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, durante julgamento nessa terça-feira (6/2), provas obtidas a partir da preservação do conteúdo de contas na internet sem prévia autorização judicial.
Outubro
2022
Para o colegiado, não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito.
Abril
2022
Cada dia mais, as provas apresentadas pelos órgãos de persecução penal têm origem em material digital (arquivos ou dados) recebido de provedores de serviços de nuvem, ou outros sistemas digitais com armazenamento remoto (a exemplo de serviços de e-mail, redes sociais, sistemas de mensagens e comunicação etc.), em consequência de autorizações judiciais de quebra de sigilo de dados obtidas em medidas cautelares.
Outubro
2020
Por entender que a defesa não obteve acesso à íntegra dos elementos de informação produzidos na fase de investigação, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular os atos de instrução praticados em uma ação penal. Em consequência, foi anulada a sentença que condenou o réu à pena de 22 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos delitos de extorsão e exploração de prestígio.