O portal das Provas Digitais no Processo Penal
Dezembro
2022
A ausência de autorização judicial para excepcionar o sigilo das comunicações macula (mancha) a investigação policial e invalida os conteúdos obtidos.
Dezembro
2022
Quatorze anos depois de se tornarem réus pelo crime de corrupção ativa, o empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis, o publicitário Marcos Valério e outras sete pessoas foram absolvidas em sentença proferida pela juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos (SP).
Novembro
2022
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a absolvição de um homem condenado por meio de provas ilícitas com interceptação telefônica ilegal.
Agosto
2022
Recentemente o direito penal e as novas tecnologias tem estado em voga, sendo que a última decisão afeta a tal relação fora proferida nos autos do RHC 89.981, pela 5ª Turma do STJ, que, por unanimidade, voltou a afirmar a ilicitude da prova obtida por meio da análise de aparelhos telefônicos de investigados sem sua prévia autorização ou de prévia autorização judicial devidamente motivada.
Outubro
2020
Por entender que a defesa não obteve acesso à íntegra dos elementos de informação produzidos na fase de investigação, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular os atos de instrução praticados em uma ação penal. Em consequência, foi anulada a sentença que condenou o réu à pena de 22 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos delitos de extorsão e exploração de prestígio.