O portal das Provas Digitais no Processo Penal
Outubro
2022
Imagens entregues às autoridades por testemunha do feito não enseja, por si só, a nulidade da prova.
Outubro
2022
Os vestígios são considerados provas digitais, e como toda prova, o seu acautelamento na cena do crime, na apreensão, deve ser realizado de acordo com as fases da cadeia de custódia prevista no artigo 158-B.
Outubro
2022
Para o colegiado, não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito.
Abril
2022
Se está na internet é verdade? Para a Justiça brasileira, nem sempre. Pelo menos, quando se trata de prints de redes sociais oferecidas como evidência em processos judiciais. Mesmo que a captura de tela registre a prática de algum delito, ainda não há um consenso sobre sua validade nos tribunais.
Dezembro
2021
A violação da cadeia de custódia - disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP) - não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável.