O portal das Provas Digitais no Processo Penal
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) expressa preocupação diante de recentes informações relacionadas à análise das imagens provenientes das câmeras de segurança do aeroporto de Roma pela Polícia Federal. As imagens foram encaminhadas pelas autoridades italianas para auxiliar nas investigações das agressões contra o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares.
As imagens, no entanto, não foram objeto de qualquer análise pericial ou técnicas de aprimoramento ou tratamento de imagens, procedimentos que devem ser conduzidos por peritos criminais, com especialidade na área de áudio visual e eletrônicos, que são investidos legalmente das prerrogativas, método e rigor científico necessários para realizar os exames.
É preocupante que procedimentos não periciais possam ser recepcionados como se fossem “prova pericial”, uma vez que não atendem às premissas legais, como a imparcialidade, suspeição e não ter, obrigatoriamente, qualquer viés de confirmação, que são exigidas dos peritos oficiais de natureza criminal.
O Código de Processo Penal (CPP), a Lei 13047/2014 e a Lei 12030/2009 coadunam na imprescindibilidade da produção isenta da prova no processo criminal, por peritos criminais dotados de autonomia técnica, científica e funcional, prerrogativa necessária para assegurar a idoneidade da prova justa e equidistante das partes.”
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