Redes wi-fi: riscos, consequências jurídicas e medidas preventivas

Você acredita que a ausência de senha em sua rede wi-fi pode te ocasionar problemas? Você já foi a algum shopping ou estabelecimento comercial que te solicitou um cadastro ao acessar o wi-fi gratuito?

Para exemplificar, vale mencionar uma demanda recorrente nos últimos anos, na qual diversos indivíduos receberam notificações extrajudiciais por supostas violações de direitos autorais através de downloads do filme "Rambo" realizados via Torrent [1].

Ocorre que os referidos indivíduos desconheciam até mesmo o que era o Torrent ou como os detentores dos direitos do referido filme conseguiram ter acesso aos seus endereços eletrônicos e demais informações pessoais. Contudo, um ponto em comum entre todos era o fato de que não mantinham senhas de acesso seguras nas redes wi-fi em que eram titulares, provocando o ingresso indevido de pessoas desconhecidas, que possivelmente poderiam ter praticado ilícitos — pirataria, por exemplo — por intermédio das conexões alheias.

O fato narrado revela a importância de compreendermos os riscos e as consequências jurídicas dos episódios ocorridos na rede mundial de computadores. No caso supracitado, os detentores dos direitos autorais do filme pleitearam judicialmente ao provedor de acesso à internet as informações dos usuários titulares das redes wi-fi através das quais foram realizados os downloads não autorizados.

Por outro giro, ao solicitar os seus dados cadastrais para acesso ao wi-fi, o shopping, por exemplo, está se resguardando de possíveis ilícitos virtuais ocorridos através deste. Ademais, de acordo com o Marco Civil da Internet [2], o provedor deverá manter pelo prazo estipulado as seguintes informações: IP da conexão; MAC Address do dispositivo; datas, horários e duração das conexões. Com isso, através das referidas informações, o dono da rede pode, presumidamente, identificar o possível autor do ilícito.

A precaução se dá porque quando a empresa permite o ingresso à sua rede, ela é equiparada a uma provedora de acesso à internet, desempenhando a mesma função. Assim, em decorrência de sua negligência ou omissão ao não fornecer as informações do verdadeiro usuário que cometeu o ilícito através de sua rede, a empresa poderá ser responsabilizada pela reparação de danos a terceiros.

Além disso, tal fato não significa necessariamente que o titular da rede irá ser responsabilizado por um ato provocado por terceiro. Porém, possivelmente deverá comprovar a sua não participação na ocorrência do ilícito, o que pode se tornar, por muitas vezes, desgastante.

Afora o risco mencionado acima, ao conectar-se a redes wi-fi públicas e sem proteção, existe, dentre diversos outros, o risco de interceptação de dados por hackers, os quais se colocam entre o usuário e o ponto de conexão, o que permite coletar dados que deveriam ser enviados ao ponto de acesso.

Os riscos existentes não se limitam, mas incluem o roubo de informações pessoais e credenciais de acesso, a instalação de malwares no dispositivo do usuário e, em casos mais graves, acesso às contas bancárias do mesmo com a finalidade de fraudar transações bancárias. Como se depreende do exposto até aqui, os prejuízos e reflexos de uma simples conexão a uma rede não segura podem ser diversos, podendo acarretar em prejuízos de ordem material e moral.

Por outro lado, os usuários da rede que não são os titulares desta também podem estar expostos a riscos, os quais podem ser minimizados através da tomada das seguintes medidas: a utilização da rede VPN (Virtual Private Network); a preferência por navegar em sites com conexão SSL (Secure Sockets Layer)/TLS (Transport Layer Security); a desativação do compartilhamento de dados do smartphone e/ou dispositivo; a utilização de antivírus do smartphone e/ou dispositivos; o não acesso a contas de banco e login em redes sociais em redes abertas; a verificação se a rede aberta realmente existe no estabelecimento; a atualização do sistema operacional do dispositivo.

Por fim, é nítido que a temática exige atenção, bem como evidencia a necessidade de serem adotadas medidas no intuito de minimizar prejuízos relacionados ao uso indevido das redes wi-fi. Nesse sentido, faz-se mister iniciar os cuidados com a devida adoção de senhas de difícil replicação ou de cadastros para acesso à rede pública, de modo a identificar os usuários que trafegam pela rede e assegurar a preservação de evidências.

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Notas
[1] https://tecnoblog.net/especiais/multa-por-baixar-torrent-no-brasil-cuidado-com-os-copyright-trolls/

[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm



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