Proposta regulamenta custódia e apreensão de arquivos digitais

Projeto permite busca e apreensão se houver indícios do uso de meio eletrônico para cometer crimes ou quando for necessário como meio de prova

O Projeto de Lei 4291/20 regulamenta a custódia de arquivos digitais e disciplina a busca e apreensão de informações armazenadas digitalmente. A proposta, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), altera o Código de Processo Penal para incluir as regras.

Segundo Coelho, atualmente é cada vez mais comum a prática de delitos cibernéticos, que deixam vestígios de provas em meios digitais. “Estes não possuem regulamentação legal, o que causa sérios prejuízos às investigações policiais e pode conduzir à impunidade”, diz a deputada.

Ela cita como exemplo o crime de pornografia de vingança, previsto no Código Penal, que é disseminado por meios digitais. “É preciso garantir a eficiência da perícia criminal e o bom andamento de investigações que tenham por objeto vestígios virtuais.”

Mandado judicial
O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, também disciplina os requisitos do mandado judicial e do acesso e tratamento das informações apreendidas, resguardando-se informações pessoais irrelevantes à investigação, como intimidade, convicção religiosa ou orientação sexual.

Pela proposta, a cadeia de custódia de arquivos digitais, conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, deve ser garantida por meios tecnológicos adequados que permitam fazer cópias dos originais, sem modificação, e permita que os proprietários continuem usando os sistemas.

O acesso aos dados do material só será permitido por autorização judicial. Em caso de urgência, como para localizar vítimas em risco, a polícia deverá comunicar imediatamente o juiz competente para garantir o acesso. É vedado o uso ou tratamento de dados não vinculados a possível crime e relacionados à intimidade, à convicção religiosa ou à orientação sexual do investigado.

Busca e apreensão
Segundo o projeto, a ação de busca e apreensão de arquivos digitais será solicitada se houver indícios suficientes do uso de meio eletrônico para cometer crimes ou quando for necessário como meio de prova. A busca e apreensão poderá ocorrer pela apreensão do equipamento, por produção de cópia ou acesso remoto aos dados.

O mandado deverá indicar o local de diligência, com detalhamento dos motivos e o acompanhamento do perito em informática.



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