Redução no Rigor - Justiça Criminal facilitou admissão de provas digitais, diz promotor

Uma mudança de entendimento no Poder Judiciário, especialmente em tribunais superiores, tem facilitado a admissão de provas digitais em ações criminais. Essa é a avaliação do promotor de Justiça Leonardo Leonel Romanelli, coordenador técnico do Núcleo de Evidências Forenses do Ministério Público de São Paulo.

Romanelli tratou do assunto nesta quarta-feira (6/8), em uma participação no curso “A investigação criminal hoje e a tecnologia nas provas forenses”, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). O curso será composto de mais três aulas, todas neste mês, sobre o impacto dos desenvolvimentos tecnológicos recentes na investigação criminal e no processo penal.

Na visão do promotor, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça começaram a flexibilizar os requisitos para a validação de provas obtidas por meio digital porque as regras em vigor vinham causando uma “enxurrada” de nulidades.

A raiz do problema, segundo Romanelli, está na cadeia de custódia, que é o conjunto de procedimentos a serem adotados no tratamento de uma prova, da coleta até o descarte, para garantir que tenha valor nos tribunais.

“Há até pouco tempo, o Superior Tribunal de Justiça seguia a linha de pensamento de que os vícios da prova digital não podem ser menosprezados, eles têm de levar à sua absoluta anulação e invalidade daquela prova”, afirma Romanelli. “Todavia, a jurisprudência do STJ veio evoluindo conforme o tempo, e hoje a gente não encontra tantos julgados nesse sentido.”

Limitações legais

O promotor avalia que a legislação atual impõe à polícia e ao Ministério Público um rigor excessivo sobre a cadeia de custódia. A dificuldade de seguir todos os passos exigidos para a preservação de determinadas provas digitais, como capturas de tela de WhatsApp, já vinha levando o STJ a anular as evidências de forma recorrente pelo menos desde 2018.

A situação, segundo Romanelli, agravou-se com o surgimento da lei “anticrime”, aprovada no final de 2019. A nova legislação estabeleceu um roteiro obrigatório de dez etapas para a preservação da cadeia de custódia, mas foi pensada para provas físicas, não digitais. Na visão do promotor, o texto criou exigências muito difíceis de cumprir à risca no cotidiano da investigação.

“O legislador em 2019 foi excessivamente minucioso. Aquelas dez etapas da cadeia de custódia têm muito mais a ver com o procedimento padronizado de um laboratório de informática do que com uma lei. Aquilo trouxe, para as defesas dos acusados, a possibilidade de arguir uma série de questões.”

Segundo Romanelli, essa rigidez tem sido revista em julgados recentes do STJ. “A confiabilidade da prova digital tem sido aceita com mais facilidade. Ainda que ela não cumpra à perfeição todos os itens da cadeia de custódia, ela pode vir a ser validada se puder se comprovar sua fiabilidade, ou seja, a integridade, a identidade e a autenticidade da prova. Quanto menos ela tiver esses atributos, menor será a eficácia probatória. Mas isso não deve implicar automaticamente em sua anulação ou em sua absoluta retirada do processo.”



Comentários


● Autor: Lorenzo Parodi - Data: 8/8/2025
Interessante esta opinião do MP. Eu, pessoalmente, acho o exato contrário. O que tenho visto, felizmente, é um aumento da sensibilidade, especialmente no STJ, quanto às consequências insanáveis da quebra ou ausência de custódia em provas digitais, levando à nulidade em muitos casos.



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